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ACRL de 04-05-2004
Medida de coacção. Recurso.
O recurso da decisão de aplicação de medida de coacção ao arguido integra-se no âmbito do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 407.º do C.P.P.. Não se subscreve que , essa norma seja na sua letra, seja no seu espirito, vise apenas medidas de coacção ou quantia patrimonial que comprimam direitos fundamentais. A aplicação por si só, de uma medida de coacção - termo de identidade e residência - é susceptível de recurso com subida imediata nos termos do normativa citado. (Autos de Reclamação)
Proc. 3463/04-5 5ª Secção
Desembargadores: Silva Pereira - Silva Pereira - Silva Pereira -
Sumário elaborado por Fátima Barata
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