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ACRL de 07-07-2004
escutas telefónicas. certidão. meio de prova. processo diverso.
Não havendo proibição na lei é de aceitar como meio válido de prova certidão de transcrição de escutas telefónicas, efectuadas com respeito pelos requisitos formais e substanciais, mas noutro processo.
Proc. 3543/04 3ª Secção
Desembargadores: Moraes Rocha - Carlos Almeida - Telo Lucas -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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