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ACRL de 08-06-2004
fraude na obtenção de subsídio. tentativa. qualificação jurídica dos factos
O crime de fraude na obtenção de subsídio pode ser praticado na forma tentada.O facto de o arguido ter sido condenado pela prática do referido crime, na forma tentada, apesar de acusado pelo mesmo crime na forma consumada, não constitui nulidade por violação do artº 358º, nº 3 do CPP - alteração substancial dos factos - representando, apenas, diferente qualificação jurídica dos factos e mais favorável ao arguido.
Proc. 5119/04 5ª Secção
Desembargadores: Pulido Garcia - Vasques Diniz - Cabral Amaral -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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