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ACRL de 23-09-2004
Desistência de queixa. Crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual.
I - No crime de abuso sexual de criança, tendo o processo sido iniciado oficiosamente pelo MP, no interesse das vítimas, o respectivo procedimento criminal deixou de estar na disponibilidade dos ofendidos ou dos seus representantes legais;II - A desistência da queixa, apresentada pelo menor após a sua "maioridade processual" definida no art. 113.º 1 e 3 do C. P. não é válida face à necessidade de salvaguardar o interesse da vítima, operando-se uma substituição definitiva, em função do interesse público subjacente.III. Embora com divergência doutrinária e jurisprudencial, refire-se que no sentido do decidido, se pronunciaram a prof. Maria João Antunes, na RPCC, ano 9, 2.º, 327 e Maia Gonçalves, CP Português, 13:º ed., nota ao art. 113.º e os acs. desta Relação de 1/5/04, no rec. 4021/04, da R. de Coimbra de 25/2/04 no proc. 364/04 e da R. do Porto de 31/1/01, no rec. 11239, com sum. em www.dgsi.pt; e ainda os acs. do STJ de 31/5/2000 2 30/11/2000, nos procs. 272/00 e 2761/00 do S.T.J. e da R. L. de 9/5/2000, no proc. 21515 ( sem referir a publicação ); em sentido contrário, cita os artigos publicados pelos juízes Pedro Soares de Albergaria, na Rev. Sub Judice, n.º 26, p. 152 e Moreira das Neves em verbojuridico.net/com/org, os acs. da R. do Porto de 3/12/97 na Col. de Jur. XXII, 5.º, 233 e de 23/5/01, de 3/12/01, no proc. 140198, com sum. em www.dgsi.pt.
Proc. 7079/04 9ª Secção
Desembargadores: Cid Geraldo - Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
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