Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 22-09-2004   Abuso de confiança fiscal. Elementos. Pagamento de salários. Ausência de conflito de deveres.
I - São três os elementos constitutivos de abuso de confiança fiscal : 1 - apropriação total ou parcial de prestação tributária; 2 - que a mesma tenha sido deduzida pelo agente nos termos legais; 3 - que o agente esteja obrigado a entregá-la à Fazenda Nacional.II - Para a verificação do requisito "apropriação" não é necessário que a prestação tributária tenha sido gasta em proveito próprio ou alheio, bastando, simplesmente, que se não entregue a prestação.III - Caso esses valores tenham servido para pagamento de salários a trabalhadores, não pode considerar-se que se visou a salvaguarda de um interesse superior relativamente ao interesse do Estado, já que aqueles pagamentos se destinam à satisfação, em primeiro plano, do interesse próprio da empresa em assegurar o seu negócio, o que é secundário em relação ao interesse superior do Estado.IV - Em tal situação não pode considerar-se verificado um conflito de deveres nos termos do artigo 36.º do Código Penal, pois que um dos deveres alegadamente conflituantes não é alheio, antes se configura como um dever da arguida para consigo própria : pagar a quem deve.
Proc. 4855/04-3 3ª Secção
Desembargadores:  Clemente Lima - Isabel Duarte - António Simões -
Sumário elaborado por Gomes Pereira