Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 08-07-2004   Revogação da suspensão da pena.
Tendo o arguido sido notificado da revogação da suspensão da pena proferida a 25/9/01, por carta registada, presumivelmente antes de detido, e de novo pelos serviços administrativos do Estabelecimento Prisional, após detido, deixando passar o prazo para arguir nulidade/irregularidade relacionada com a falta de audição prévia à decisão, não pode proceder a questão prévia de a dita decisão ter há muito transitado em julgado.Nota: foi interposto recurso, pelo arguido, para o Tribunal Constitucional, estando em causa a violação dos arts. 1.º e 32.º nº 7 da C.R.P.; a questão prévia pareceu relacionar-se com a questão da culpabilidade que não estava analisada na decisão de revogação, e que se coloca sempre actualmente para a revogação da suspensão da pena, nos termos do art. 55.º do C.P.P..
Proc. 10125/03 9ª Secção
Desembargadores:  Margarida Vieira de Almeida - Cid Geraldo - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por Paulo Antunes