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ACRL de 29-09-2004
Não pronúncia. Crime de dano. Corte de galhos de uma árvore.
- Não preenche a tipicidade objectiva do crime de dano do art. 212.º, n.º 1 do CP, a conduta do agente que procedeu ao mero corte de galhos de uma árvore, no caso uma "anoneira", sem que se haja apurado que tal árvore, em consequência disso, tenha morrido ou deixado de produzir a mesma qualidade ou quantidade de anonas.
Proc. 4002/04 3ª Secção
Desembargadores: Isabel Duarte - António Simões - Moraes Rocha -
Sumário elaborado por João Vieira
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