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ACRL de 23-06-2004
medidda cautelar de privação de liberdade. Medida tutelar de internamento. Menor. Facto delituoso
"...por imperativo de justiça material, impõe-se que o tempo de privação de liberdade imposta ao menor para a sua educação - a título de medida cautelar e que teve como pressuposto o cometimento de facto delituoso - seja descontada na medida tutelar de internamento que, devido a esse mesmo facto, e com vista àquela educação, lhe foi imposta na respectiva sentença". (extracto da motivação de recurso apresentada pelo MºPº)
Proc. 5543/04 3ª Secção
Desembargadores: Clemente Lima - Isabel Duarte - António Simões -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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