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ACRL de 14-07-2004
cheque sem provisão. cheque post-datado. crédito. prejuízo patrimonial.
"A exigência legal de causação de prejuízo patrimonial como elemento do tipo de crime de emissão de cheque sem provisão, nascida com a entrada em vigor do Dec-Lei nº 545/91, de 28/12, visou a eliminação da tutela penal dos cheques para satisfação futura ou destinados a servir de mera garantia de cumprimento.Não assim quando, à data da emissão do cheque (...) tal obrigação já existia ou, pelo menos, se constituira em acto simultâneo ao da emissão do título. O que importa é que o portador do cheque, na data em que lhe foi entregue tenha direito a receber o montante inscrito, o que evidentemente sucede no caso dos autos."
Proc. 3975/04 3ª Secção
Desembargadores: António Simões - Moraes Rocha - Carlos Almeida -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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