Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 30-09-2004   INSTRUÇÃO - Requerida por ofendido não Assistente - Rejeição - Inadmissibilidade legal
I- Face ao arquivamento do inquérito pelo MPº, requerendo o denunciante /ofendido não assistente a abertura de instrução - e não tendo requerido também tal intervenção e estatuto, tal como a lei lhe consente (artº 68º, n. 3, b) do CPP) - não pode em separado, e já fora de prazo peremptório de 20 dias, a que se refere o artº 287º, n. 1, b) do CPP, pedir essa admissão/intervenção.II- O pedido de constituição de assistente deve ser feito ao Juiz e não ao Ministério PúblicoIII- Assim, caso o ofendido não assistente, apenas requeira a instrução deve esta ser rejeitada, por inadmissibilidade legal, por o requerente carecer de legitimidade para o acto (cfr. n. 3 do artº 287º do CPP).
Proc. 3473/04 9ª Secção
Desembargadores:  Silveira Ventura - Margarida Vieira de Almeida - Cid Geraldo -
Sumário elaborado por João Parracho