Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 29-09-2004   Abuso de confiança. Questão civil. Elementos do crime.
I - Estando provado que tudo ocorreu no contexto duma relação negocial múltipla, na qual arguida intervinha como vendedora à comissão, por conta da assistente, nada impede a incriminação pelo crime de abuso de confiança.II - A arguida recebeu os bens, para os vender por conta da assistente, não os devolveu, não efectuou o pagamento, deles se apropriou, gastando em seu proveito o dinheiro correspondente ao seu valor.III - Manifestamente não se está perante uma questão civil.IV - O que existe é uma intenção criminosa e uma conduta perfeitamente integrante da tipicidade do artigo 205.º, n.º 1 e n.º 4-b) do C.P..
Proc. 4806/04-3 3ª Secção
Desembargadores:  Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Miranda Jones -
Sumário elaborado por Maria José Morgado