Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 30-09-2004   Prisão preventiva. Caso julgado. 'Rebus sic stantibus'.
As decisões judiciais, que aplicam medidas de coacção transitam em julgado, mas compreende-se que, face a prováveis modificações das circunstâncias que as determinam e ao princípio constitucional da presunção de inocência do arguido, neste domínio, a eficácia do caso julgado se faça depender da rigorosa manutenção dos pressupostos da respectiva decisão, isto é, 'rebus sic stantibus'.Dito de outra forma: os recursos são meios para obter a modificação das decisões recorridas; as decisões tomadas ao abrigo do disposto no artigo 212.º do Código do Processo Penal existem para criar decisões sobre matéria nova.
Proc. 7088/04 9ª Secção
Desembargadores:  Francisco Caramelo - Fernando Correia Estrela - Goes Pinheiro -
Sumário elaborado por José António