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ACRL de 28-09-2004
Requisitos gerais para poder ser ordenada a prisão preventiva.
A prisão preventiva é uma medida processual de coacção revestida de um carácter excepcional e submetida aos princípios da proporcionalidade, adequação e necessidade, traduzida esta última no carácter subsidiário e precário da medida. O Código de Processo Penal eliminou a categoria dos crimes incaucionáveis, mas desferiu-se ao Juiz a competência para aferir da aplicabilidade ao caso de prisão preventiva, em vez de liberdade provisória, indicando sempre os fundamentos da decisão, a qual respeitará, relativamente aos crimes mais graves. É, para ser ordenada a prisão preventiva exige-se que se verifique, em concreto, algum dos requisitos gerais estipulados no artigo 204.º do Código de Processo Penal e, a prevenção desses perigos tem que estar conexionada com o crime indiciado.
Proc. 6979/04-5 5ª Secção
Desembargadores: Cabral Amaral - Marques Leitão - Santos Rita -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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