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ACRL de 06-10-2004
Medida da pena. Matéria de direito. Competência do STJ.
I - O recurso interposto pelos arguidos, visa exclusivamente o reexame da medida de cada uma das penas impostas, da sua graduação e do valor das circunstâncias atenuantes, o que constitui matéria de direito.II - Sendo o recurso interposto de acórdão final proferido pelo tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito, deve ser obrigatoriamente interposto para o STJ, não tendo o recorrente a faculdade de optar pelo Tribunal da Relação.III - Verificando-se a interposição de três recursos, sendo um deles dirigido a este Tribunal da Relação e os restantes dirigidos para o STJ, o julgamento conjunto dos três recursos neste tribunal acarretaria duas consequências negativas: ou não se admitia eventual recurso a interpor posteriormente, por causa da inadmissibilidade de recurso prevista na alínea e) do artigo 400.º do CPP, ou se admitia um duplo grau de jurisdição na matéria de direito, com os custos e morosidades inerentes.No mesmo sentido o Ac. no Proc.n.º 6977/04-3.ª Secção, Relator : Telo Lucas.
Proc. 7051/04-3 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Almeida - Telo Lucas - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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