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ACRL de 02-03-2004
Detenção de cidadão estrangeiro por permanência ilegal
O cidadão estrangeiro detido por permanecer ilegalmente no país deve ser presente ao juiz para interrogatório, validação da detenção e aplicação da medida de coacção;Se o juiz decidir apenas com base nos documentos que lhe foram presentes, com omissão do interrogatório, tal constitui nulidade insanável que fere a decisão e a medida de coacção aplicada
Proc. 8989/03-5 5ª Secção
Desembargadores: Marques Leitão - Santos Martins - Filomena Clemente Lima -
Sumário elaborado por José Branco
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