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ACRL de 11-03-2004
Utilização e divulgação de fotografias nos meios de comunicação social
Não constitui ilícito penal a reprodução de fotografias, nomeadamente em meios de comunicação social, no caso de as mesmas terem sido da autoria de terceiros com o acordo do fotografado e já divulgadas e publicadas em revista de grande circulação pública.
Proc. 889/04-9 9ª Secção
Desembargadores: Cid Geraldo - Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista -
Sumário elaborado por José Branco
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