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ACRL de 11-03-2004
Associação criminosa. Crimes fiscais. Prazo da prisão preventiva
I - Anteriormente a Junho de 2001 (entrada em vigor da Lei 15/01 de 5/6) os crimes tributários podiam constituir o objecto da associação criminosa prevista e punida no artigo 299º do CP;II - Neste contexto é possível o alargamento dos prazos de prisão preventiva dado o crime de associação criminosa p.p. no artigo 89º do RGIT se mostrar abrangido no grupo de crimes do artigo 215º/2 do CPP.
Proc. 678/04-9 9ª Secção
Desembargadores: Cid Geraldo - Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista -
Sumário elaborado por José Branco
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