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ACRL de 17-03-2004
Distribuição. Violação das regras. Subsistência das medidas de coacção decretadas
I - Constitui nulidade insanável a violação das regras de competência do tribunal;II - Todavia, mesmo após a declaração de incompetência, as medidas de coacção e de garantia patrimonial que tiverem sido decretadas guardam eficácia, sendo que tais medidas deverão ser, o mais breve possível, ser validadas pelo tribunal competente.
Proc. 1967/04-3 3ª Secção
Desembargadores: Varges Gomes - Teresa Féria - Clemente Lima -
Sumário elaborado por José Branco
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