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ACRL de 18-03-2004
Contra ordenação. Falta de delegação de poderes
Se o novo titular do Ministério da Administração Interna não proferiu despacho que, novamente, delegasse poderes no respectivo Director Regional caduca a subdelegação deste ao Chefe de uma Divisão de Contra-Ordenações, daí decorrendo a invalidade do acto deste em que condena o infractor em 30 dias de inibição de conduzir.
Proc. 9995/03-9 9ª Secção
Desembargadores: Margarida Vieira de Almeida - Cid Geraldo - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por José Branco
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