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ACRL de 01-04-2004
Concurso de crimes. Ofensa à integridade física por negligência e condução perigosa
I - O crime contra a integridade física p.p. no artigo 143.º do CP e o crime de condução perigosa p.p. no artigo 291.º do CP protegem bens jurídicos diversos. No primeiro caso a integridade física do indivíduo e no segundo a integridade física em geral posta em perigo potencial por uma conduta violadora de normas rodoviárias.II - Assim verifica-se, entre as duas referidas infracções penais, um concurso efectivo.
Proc. 1186/04-9 9ª Secção
Desembargadores: João Carrola - Carlos Benido - Goes Pinheiro -
Sumário elaborado por José Branco
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