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ACRL de 29-04-2004
Processo de transgressão. Artigo 311.º do CPP
Tendo o Ministério Público qualificado os factos constantes do auto de notícia como uma transgressão não pode o juiz, no despacho do artigo 311.º do CPP, determinar liminarmente o arquivamento dos autos por entender que a matéria se enquadra num tipo legal de crime.Antes deve o citado despacho designar dia para julgamento.
Proc. 2143/04-9 9ª Secção
Desembargadores: João Carrola - Carlos Benido - Goes Pinheiro -
Sumário elaborado por José Branco
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