Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 23-09-2004   Apoio judiciário. Sentença não transitada em julgado
I - O recorrente solicitou ao Tribunal lhe fosse concedido o apoio judiciário na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos bem como do pagamento de honorários ao defensor oficioso dando entrada do requerimento em momento posterior à prolação da sentença mas antes do seu trânsito, o mesmo é dizer que preencheu o conceito de "em qualquer estado da causa" (artigo 17/2 da Lei 30-E/2000);II - Todavia, no caso concreto apenas teve em vista não pagar as custas do processo nem os honorários ao defensor oficioso e nunca teve em mente - até porque não recorreu da sentença - discutir a sua condenação ou exercer qualquer direito na marcha do processo;III - Assim, deve ser indeferido o pedido de apoio judiciário.
Proc. 5551/04-9 9ª Secção
Desembargadores:  João Carrola - Carlos Benido - Ana Brito -
Sumário elaborado por José Branco