Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 23-09-2004   Administração Tributária. Constituição como assistente
I - A formulação de requerimento por parte da Administração Fiscal solicitando ao Juiz que se pronuncie "acerca da sua constituição como assistente" deve ser considerado um pedido de constituição de assistente e o despacho que sob ele recair é recorrível;II - Todavia, à data em que foi proferida a decisão recorrida, já não estava em vigor o artigo 46º do RJIFNA que foi revogado pelo artigo 2º/b) Lei 15/2001 de 5/6 (RGIT), pontuando, agora, o normativo do artigo 50/1 deste diploma legal que, contrariamente ao anterior, não dispõe de norma específica para a constituição de assistente, pelo que o requerimento elaborado pela Administração Tributária para o efeito não podia ser deferido.
Proc. 2983/03-9 9ª Secção
Desembargadores:  Maria da Luz Batista - Trigo Mesquita - João Carrola -
Sumário elaborado por José Branco