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ACRL de 23-04-2004
Pedido de cópia de despacho. Despacho que julgou ilegítima a intervenção como assistente
I - O arguido ao não justificar - por entender que, sendo notificado verbalmente, tem direito imediato a ser-lhe entregue a cópia - a sua necessidade, indicando os fins a que se destina a cópia que requereu relativa ao despacho que julgou ilegítima a intervenção como assistente de outro interveniente processual, vê prejudicada a sua pretensão;II - Isto porque, por um lado, a notificação feita verbalmente e documentada nos autos sem entrega de cópia é perfeitamente válida - artigo 113º/7/a) do CPP - e, noutro passo, não justificando a sua pretensão o requerente não fornece elementos que permitam aferir a que fim se destina a cópia nos termos do artigo 89º/1 do CPP ou apreciar os pressupostos do artigo 174º/2 do CPCivil, "ex vi" artigo 4º do CPP.
Proc. 4107/03-9 9ª Secção
Desembargadores: Maria da Luz Batista - Urbano Dias - João Carrola -
Sumário elaborado por José Branco
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