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ACRL de 11-02-2004
Prazos em processo penal. Recursos
O legislador do Código de Processo Penal enuncia de forma completa todos os casos em que poderá ocorrer prorrogação dos prazos pelo que, não existindo lacuna, designadamente em matéria de recursos não é aplicável a previsão do artigo 698º/6 do CPCivil.
Proc. 939/04-3 3ª Secção
Desembargadores: Miranda Jones - Varges Gomes - Teresa Féria -
Sumário elaborado por José Branco
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