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ACRL de 12-02-2004
Contra-ordenação. Águas residuais
I - O silêncio da Administração relativo a um pedido de licenciamento para descarga de águas residuais significa o indeferimento do mesmo;II - É suficiente, para a verificação da contra-ordenação p.p. nos artigos 36º e sgs., 86º/1/v)/2/c) do DL 46/94 de 2/2 e artigo 65º do DL nº 236/98 de 1/8, que ocorra emissão de descargas de águas residuais de uma instalação industrial, na água ou no solo, sem licença da Direcção Regional de Administração do Território, mesmo que não cause poluição
Proc. 9246/03-9 9ª Secção
Desembargadores: Carlos Benido - Goes Pinheiro - Silveira Ventura -
Sumário elaborado por José Branco
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