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ACRL de 25-02-2004
Nulidade de acórdão. Reenvio do processo
Uma vez declarada a nulidade de acórdão por fundamentação insuficiente no que respeita a factos e ao exame crítico da prova e, nessa sequência, seja o processo reenviado ao tribunal "a quo" devendo o novo julgamento ser realizado pelos juízes que, no momento, ali prestem serviço
Proc. 898/04-3 3ª Secção
Desembargadores: Clemente Lima - Isabel Duarte - António Simões -
Sumário elaborado por José Branco
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