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ACRL de 07-10-2004
Suspensão do prazo da prisão preventiva. Efeito - "ope legis". Realização de exames periciais.
A suspensão do prazo da prisão preventiva é um efeito "ope legis", decorrente da realização de exames periciais que se julgaram importantes para a dedução da acusação.
Proc. 6958/04-9 9ª Secção
Desembargadores: Fernando Correia Estrela - Goes Pinheiro - Silveira Ventura -
Sumário elaborado por Isilda Aragão
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