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ACRL de 07-10-2004
Reapreciação da prisão preventiva - artigo 213.º do CPP.
Quando não se trate de prazo de duração máxima de prisão preventiva, a omissão de reapreciação do que tenha sido imposto, nos prazos estabelecidos no n.º 1 do artigo 213.º do CPP, constitui irregularidade sanável oficiosamente ou a requerimento do interessado.
Proc. 7125/04-9 9ª Secção
Desembargadores: Fernando Correia Estrela - Goes Pinheiro - Silveira Ventura -
Sumário elaborado por Isilda Aragão
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