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ACRL de 07-10-2004
Nulidade da sentença. Ausência de exame crítico das provas.
I - Apesar de na sentença terem sido mencionadas as provas em que o tribunal se baseou com a indicação, ainda que resumida, da respectiva intervenção e objecto do depoimento, certo é que na fundamentação da mesma não é mencionado qual o raciocínio seguido para, com base nesses meios de prova se chegar à conclusão de que aqueles factos foram dados como provados e outros como não provados. Nem em que meio de prova se fundou o tribunal para dar como assente o facto relativo ao cargo social e ocupação desempenhados pelo recorrente.II - Assim, a sentença é nula, face ao disposto no artigo 379.º, n.º 1, alínea a) do CPP, por não conter todas as menções exigidas no n.º 2 do artigo 374.º do CPP, nomeadamente o exame crítico das provas.
Proc. 4598/04 9ª Secção
Desembargadores: João Carrola - Carlos Benido - Goes Pinheiro -
Sumário elaborado por Isilda Aragão
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