Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 07-10-2004   Crime de desobediência
I - O arguido que conduz veículo automóvel, apreendido por falta de seguro de responsabilidade civil e do qual havia sido nomeado fiel depositário com a cominação de que incorria no crime de desobediência se o alienasse ou utilizasse, comete o crime de desobediência simples;II - Posto que o artº 22º/1/2 do DL nº 54/75 de 24/2 não tem aqui aplicação já que o mesmo se refere, apenas, a questões atinentes ao registo de propriedade automóvel. III - No caso dos autos a apreensão foi efectuada no cumprimento do artº 168º/1/f) do C.Estrada e inexiste norma a cominar crime de desobediência para a situação concreta, assim relevando apenas cominação contida na ordem legítima que foi dirigida ao arguido (fiel depositário) aquando da apreensão.
Proc. 4883/04 9ª Secção
Desembargadores:  Maria da Luz Batista - João Carrola - Carlos Benido - Almeida Semedo
Sumário elaborado por José Branco