Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 12-10-2004   Lei Tutelar Educativo. Aplicação da Lei no tempo.
A Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99, de 14/9) é de aplicação imediata se consagrar regime mais favorável ao menor, sendo que, estando em causa crimes relativamente aos quais aquela lei exige apresentação de queixa, verifica-se que o ofendido deveria ter formulado queixa no prazo definido no artigo 115.º, n.º 1 do Código Penal, contado a partir da entrada em vigor da lei nova. Ao não tê-lo feito, carece o MP de legitimidade para o exercício da acção penal, atenta a falta do requisito de procedibilidade tutelar (cfr. artigos 49.º, n.º 1 e 277.º, n.º 1 do Código de Processo Penal ex vi do artigo 128.º e artigo 72.º, n.º 2 da L.T.E.), razão pela qual os presentes autos deverão ser arquivados, revogando-se a decisão ora recorrida.
Proc. 5858/04 5ª Secção
Desembargadores:  Pulido Garcia - Vasques Diniz - Cabral Amaral -
Sumário elaborado por Moisés Covita