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ACRL de 14-10-2004
Indeferimento da abertura da instrução.
I – O juiz deve rejeitar um requerimento de abertura de instrução quando o mesmo não cumpra os requisitos legais previstos no artigo 283.º, n.º 3, b) e c) do C.P.P..II – Não devendo ser feito prévio convite ao aperfeiçoamento para correcção das insuficiências e irregularidades.
Proc. 5046/03 9ª Secção
Desembargadores: Maria da Luz Batista - Almeida Cabral - João Carrola -
Sumário elaborado por Isilda Aragão
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