Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 06-10-2004   Abuso de confiança fiscal
I - A circunstância de os Réus terem utilizado as quantias devidas ao Estado para manter a laboração da empresa e pagar os salários dos trabalhadores não constitui causa de exclusão da ilicitude verificando-se, da mesma forma, o crime de abuso de confiança fiscal quer a omissão da entrega à Segurança Social se deva a venda, doação, consumo, dissipação, cessão, penhor, caução, ocultação ou outros actos ou omissões da mais variada espécie;II - No caso de omissão de entrega das quantias à segurança social que se prolonga por largo período de tempo o valor a eleger para ajuízar do preenchimento do conceito de valor consideravelmente elevado é o do valor mais alto verificado em cada um dos meses em que o montante era devido;III - Isto porque, no caso concreto, face ao circunstancialismo exterior traduzido na situação económica -financeira porque passou a empresa, o crime cometido integra a figura do crime continuado sendo o mesmo punido (artº 79º do CP) com a pena aplicável à conduta mais grave que integra a continuação.
Proc. 4283/04 3ª Secção
Desembargadores:  Varges Gomes - Teresa Féria - Clemente Lima - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por José Branco