Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 14-10-2004   Perda do veículo a favor do Estado.
I – Para efeitos do disposto no artigo 109.º do C.P., um objecto só é considerado instrumento do crime quando deu causa ou estava a dar causa de um facto ilícito típico.II – Para que um objecto seja considerado instrumento do crime e seja declarado perdido a favor do Estado, é necessário provar-se que esse objecto se tornou ou ia ser necessário para a execução do crime, de tal forma que, sem ele, a respectiva consumação não seria possível, ou que, nas circunstâncias do facto, se tornaria de muito difícil consumação, exigindo-se, pois, uma relação de meio e fim.
Proc. 5381/04 9ª Secção
Desembargadores:  Carlos Benido - Goes Pinheiro - Silveira Ventura -
Sumário elaborado por Isilda Aragão