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ACRL de 21-09-2004
Tráfico de estupefacientes. Medida de coacção. Prisão preventiva. Adequação/Proporcionalidade.
As medidas de coacção são meios processuais de limitação da liberdade pessoal dos cidadãos, tendo por «fim acautelar a eficácia de procedimentos, quer quanto ao seu desenvolvimento, quer quanto à execução das decisões condenatórias.»(Curso de Processo Penal – Germano Marques da Silva). Estando indiciada a prática de um crime de tráfico de estupefacientes, a medida de coacção, normalmente, adequada e proporcional é a prisão preventiva, por se dever ter em conta, não só a natureza deste crime e a sua manifestação em termos negativos na saúde pública, manifestação essa que reveste enorme gravidade, a qual se reflecte na pena abstracta aplicável, mas também se deve ter em conta, por ser do conhecimento geral, que este tipo de crime proporciona, em regra, avultados proventos, sendo tal comércio desenvolvido numa malha de ligações e dependências, por indivíduos que colocam a obtenção do lucro fácil acima dos valores da vida e da saúde do semelhante.
Proc. 6890/04 5ª Secção
Desembargadores: Marques Leitão - Santos Rita - Filomena Clemente Lima -
Sumário elaborado por Anisabel Miranda
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