Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 13-10-2004   Prisão preventiva. Alteração da medida. Rejeição do recurso.
I – No despacho proferido sobre o requerimento de alteração da medida de prisão preventiva, apresentado ao abrigo do artigo 212.º do CPP, o JIC apenas podia verificar se a prisão preventiva tinha sido aplicada fora das hipóteses ou condições previstas na lei, se tinham deixado de subsistir as circunstâncias que tinham justificado a sua aplicação e se tinha havido uma atenuação das exigências cautelares que tinham determinado a aplicação da medida de coacção;II – Pretendendo o arguido impugnar, não os pressupostos da alteração da sua detenção, mas os fundamentos da determinação da detenção que , poderia ter invocado em devido tempo, o recurso interposto é manifestamente improcedente, sendo de rejeitar.III – É que o artigo 212.º do CPP, para além de impor a revogação de uma medida de coacção ilegal, apenas permite a apreciação das alterações verificadas depois de ter sido proferido o anterior despacho relativo a medidas de coacção.
Proc. 6914/04 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Almeida - Telo Lucas - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Maria José Morgado