Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 14-10-2004   Assistente. Crimes fiscais. Crimes contra a segurança social
I. Nos termos do art. 46.º do RJIFNA, aprovado pelo DL 20A/90, de 15/1, a administração fiscal tinha legitimidade para se constituir assistente.II. Com a entrada em vigor da L 15/2001, de 15/8, a administração fiscal deixou de ter legitimidade, para nessa qualidade, intervir nos autos.III. Sendo o Estado o titular do interesse que a lei quis proteger com os tipos legais de crimes contra a segurança social, não tem o IGFSS legitimidade para a pretendida intervenção processual.
Proc. 7494/03 9ª Secção
Desembargadores:  Ana Brito - Francisco Caramelo - Fernando Correia Estrela -
Sumário elaborado por Paulo Antunes