Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 28-09-2004   Burla por defraudação. Prescrição. Indeminização ao lesado
I - Tendo em atenção os prazos de interrupção e suspensão do procedimento criminal bem como o facto de a data da prática do crime ser a do recebimento pelo arguido da quantia que, indevidamente, lhe foi paga pela companhia de seguros, ainda não ocorreu a prescrição do procedimento criminal.II - '...A indemnização é arbitrada sempre que ocorra condenação penal (da qual decorram prejuízos indemnizáveis a terceiros) ou, quando ela não tenha lugar, desde que esteja provado o lícito civil.'III - Para se reconstituir o património da lesada basta aplicar a taxa de inflação acumulada, nos anos entretanto decorridos.
Proc. 2961/04 5ª Secção
Desembargadores:  Vasques Diniz - Cabral Amaral - Marques Leitão -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo