Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 12-10-2004   Processo tutelar educativo. Arquivamento. Adomestação. Aplicação da lei no tempo.
I - Com a alteração introduzida pela Lei nº 166/99 de 14/09 é condição de procedibilidade do processo titular educativo que seja manifestado o desejo de proceder contra o menor por quem, para tal, tenha legitimidade.II - No caso concreto, apesar dos factos terem sido praticados em data anterior à da entrada em vigor da LTE, esta consagra princípios mais favoráveis ao menor, nomeadamente no que respeita à prévia formulação de 'queixa' por quem tenha legitimidade, como condição de procedibilidade, pelo que deve ser aplicada a lei posterior.III - Assim, concede-se provimento ao recurso e determina-se a revogação da decisão que determinou a aplicação ao menor de uma pena de admoestação, por outra que determine o arquivamento dos autos.
Proc. 5858/04 5ª Secção
Desembargadores:  Pulido Garcia - Vasques Diniz - Cabral Amaral -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo