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ACRL de 21-10-2004
Apoio judiciário. Falta de apresentação de prova.
I. Na vigência da Lei Lei n.º 30-E/2000, de 20/12, o pedido de apoio judiciário não pode proceder quando o requerente se limita a deduzir o mesmo, não apresentando qualquer suporte probatório.II. Apesar de tal se tratar de um processo célere, que deverá ser ultimado em 30 dias, como resulta do art. 26.º n.º 1 do mesmo, não é de considerar tacitamente deferido e concedido o apoio judiciário, sendo antes de o indeferir liminarmente, como já antes se previa no art. 26.º do DL n.º 387-B/87, de 29/12, cujo n.º 2 tinha a redacção dada pela Lei n.º 46/96, de 3/9.
Proc. 6060/04 9ª Secção
Desembargadores: Almeida Cabral - João Carrola - Carlos Benido -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
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