Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 21-10-2004   Prazo para constituição de assistente. Irregularidade.
I.O prazo de constituição de assistente, previsto no art. 68.º n.º 2 do CPP. relativamente aos crimes dependentes de acusação particular, é contado a partir da declaração prevista no art. 246.º n.º 4 do mesmo, e não a partir da denúncia.II.Não se prevendo que da violação dessas normas resulte nulidade, o facto de o órgão de polícia criminal não ter advertido o denunciante da obrigatoriedade de consituição de assistente, constitui irregularidade que é reparada se tal foi feito posteriormente pelo Ministério Público.
Proc. 6325/04 9ª Secção
Desembargadores:  Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista - Almeida Cabral -
Sumário elaborado por Paulo Antunes