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ACRL de 20-10-2004
Apoio judiciário. Rejeição do recurso.
I – Estando a causa extinta por já ter sido proferida sentença, com trânsito em julgado, já não pode ser requerido o benefício do apoio judiciário – este pressupõe a pendência da causa.II – O apoio judiciário não pode ser visto como meio para, após o julgamento e a condenação em custas, obter a dispensa do seu pagamento.III – Pelo que, o recurso é de rejeitar.
Proc. 4842/04 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Sousa - Miranda Jones - Varges Gomes -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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