Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 20-10-2004   Apoio judiciário. Rejeição do recurso.
I – Estando a causa extinta por já ter sido proferida sentença, com trânsito em julgado, já não pode ser requerido o benefício do apoio judiciário – este pressupõe a pendência da causa.II – O apoio judiciário não pode ser visto como meio para, após o julgamento e a condenação em custas, obter a dispensa do seu pagamento.III – Pelo que, o recurso é de rejeitar.
Proc. 4842/04 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Sousa - Miranda Jones - Varges Gomes -
Sumário elaborado por Maria José Morgado