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ACRL de 23-09-2004
Apoio judiciário. Finalidade. Defensor oficioso. Honorários.
A concessão de apoio judiciário é instrumental em relação à concretização judicial ou defesa viável de um direito a exercer no futuro.Tal concessão só pode ter sentido em função das questões que ainda subsistem para decidir e nunca poderá ter como finalidade, em si mesma, a dispensa do pagamento de custas em que o recorrente já foi condenado e dos honorários do defensor oficioso (não tendo ele possibilidade de pagar).O apoio judiciário, atenta a sua finalidade, só pode visar o percurso processual a percorrer e não o percorrido.
Proc. 5551/04 9ª Secção
Desembargadores: João Carrola - Carlos Benido - Ana Brito -
Sumário elaborado por José António
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