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ACRL de 21-10-2004
Princípio do contraditório. Acesso aos actos de preparação e produção de prova. Suportes informáticos.
I – Os arguidos vieram interpor recurso do despacho que entende não lhes assistir o direito a tomar conhecimento do conteúdo de dois ficheiros informáticos aludidos no documento denominado “Relatório de perícia de apuramento de “mais-valias” em virtude de o anexo I do referido relatório conter todos os documentos e elementos nos quais se basearam os autores do relatório para a análise apresentada.II – O exercício do direito do contraditório deve permitir ao arguido não só analisar as conclusões e os documentos mas ainda sindicar a forma como esses elementos foram transportados dos ficheiros em suporte informático para o papel. Só assim se dará cabal cumprimento ao disposto no artigo 3.º A do CPC e ao dever de boa fé processual previsto no artigo 266.º A do mesmo diploma legal, aqui aplicáveis por força do disposto no artigo 4.º do CPP.III – Mas assentes as provas, terminado o inquérito, o único entendimento compatível com o princípio de que a justiça deve ser transparente é o do acesso a todos os actos de preparação e produção de prova – artigo 517.º, n.º 2 do CPC -, é o de permitir o acesso a todos os suportes do relatório e anexos, neste caso aos suportes informáticos.
Proc. 6620/04 9ª Secção
Desembargadores: Margarida Vieira de Almeida - Cid Geraldo - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por José António
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