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ACRL de 12-10-2004
Denúncia caluniosa.
I - Comete o crime de denúncia caluniosa quem, perante autoridade, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita de prática de crime, com intenção de que contra ela se instaure procedimento – artigo 365.º, n.º 1, do Código Penal.II – Não basta para preencher o tipo de crime a ausência ou exiguidade de provas relativamente à infracção denunciada, sendo necessária a demonstração da consciência da falsidade da imputação, por parte do denunciante.
Proc. 3483/04 5ª Secção
Desembargadores: Vasques Diniz - Cabral Amaral - Marques Leitão -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra
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