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ACRL de 28-09-2004
Processo de contra-ordenação. Legitimidade para recorrer da decisão judicial.
I - A autoridade administrativa que aplicou uma coima não tem legitimidade para recorrer nos termos do artigo 401.º do Código de Processo Penal e do Decreto-Lei n.º 433/82 de27 de Outubro.II – Dos artigos 62.º, n.ºs 1 e 2; 64.º, n.º 2; 70.º, n.º 4; 71.º, n.ºs 2 e 3 e 73.º, n.º 2, todos do Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de Outubro resulta que a autoridade administrativa não tem, na fase de recurso, o estatuto de sujeito processual, mas apenas o de mero participante processual.
Proc. 6603/04 5ª Secção
Desembargadores: Cabral Amaral - Marques Leitão - Santos Rita -
Sumário elaborado por Fátima Barata
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