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ACRL de 13-07-2004
Crime de falsificação de documento.
“Ao contrário do que se diz na decisão recorrida, as folhas de ponto são documentos integradores do conceito legal que dos documentos é dado pelo artigo 255.º, al. a) do C.P. e os factos descritos integram o crime de falsificação de documentos já que a arguida, por acção fez constar dos mesmos declaração diversa da que deveria ter lugar, voluntariamente consciente de que tal situação lhe não era permitida.”(Extracto do Acórdão)
Proc. 8451/03 5ª Secção
Desembargadores: Ana Sebastião - Pereira da Rocha - Simões de Carvalho -
Sumário elaborado por Fátima Barata
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