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ACRL de 26-10-2004
Abuso sexual de criança e actos homossexuais com adolescente. Procedimento criminal pelo Ministério Público. Desistência da queixa.
Relativamente aos crimes de abuso sexual de criança, p.p., pelo artigo 172.º, n.º 1, do Código Penal a ao crime de actos homossexuais com adolescente, p.p., pelo artigo 175.º, do mesmo diploma legal, uma vez iniciado o procedimento criminal pelo Ministério Público, com base no “interesse da vítima”, ao abrigo do disposto no artigo 178.º, n.º 4, do Código Penal, não é a declaração da vítima (dizendo desistir da queixa) relevante para efeitos de extinção do procedimento criminal ou para obstar ao prosseguimento do respectivo procedimento.
Proc. 6886/04 5ª Secção
Desembargadores: Vieira Lamim - Ricardo Cardoso - Filipa Macedo -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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