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ACRL de 02-11-2004
Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas. Crime de falsificação de documentos. Legitimidade de constituição de assistente.
A Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas tem o direito de se constituir assistente, relativamente ao crime participado de falsificação de documentos, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 68.º do Código de Processo Penal e n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 452/95, de 5 de Novembro.
Proc. 5861/04 5ª Secção
Desembargadores: Marques Leitão - Santos Rita - Filomena Clemente Lima -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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